A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão (ADPEMA), entrou em contato com o editor deste blog solicitado direito de resposta diante da última matéria publicada neste blog (veja aqui). O Blog do João Victor Oliveira como sempre deu e dará direito de resposta para os devidos esclarecimentos.
Confira abaixo na íntegra a nota de repúdio enviada da ADPEMA ao Blog:
NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão (ADPEMA), REPUDIA a postura do vereador Wederson Gaeth de Brito, o Bilu, em face de conduta leviana de tentar macular a honra e a imagem do Defensor Público Jordão Veras de Azevedo, fazendo uso da tribuna da Câmara dos Vereadores da Cidade de Matões – MA.
Cabe lembrar, inicialmente, que o Defensor Público Jordão Veras ocupa o cargo de Defensor Público já há 07 anos e 02 meses no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, sendo ingresso por meio de concurso público de provas e títulos, sendo considerado um dos mais concorridos e difíceis no país, não havendo nenhuma mácula funcional em todo este período, ficando evidente, pois, tratar-se de profissional extremamente qualificado e comprometido com suas atividades institucionais.
Devemos deixar evidenciado, ainda, que o uso da tribuna, por si só, não assegura ao parlamentar a imunidade decorrente do exercício do mandato previsto no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, visto que as opiniões, palavras e votos, além de serem proferidas no exercício do mandato e na circunscrição do Município, devem guardar relação entre a manifestação da opinião com o exercício da atividade parlamentar e não podem violar outros direitos fundamentais.
As manifestações em Tribuna, especialmente quando são direcionadas a pessoas, como foram as ofensas proferidas pelo vereador em relação ao Defensor Público, que detém direitos individuais relacionados a honra, imagem, vida privada, intimidade etc, são passíveis, sim, de responsabilização por danos morais.
Se não bastasse, o vereador ainda fez uso de Rede Social para disseminar e atacar pessoalmente o Defensor Público Jordão Veras, situação que evidencia, ainda mais, o possível abuso de direito perpetrado contra a honra, passível, como se vê, de responsabilização pessoal.
Ademais, devemos reforçar que, realmente, não há necessidade alguma de qualquer cidadão comparecer acompanhado de parlamentar para ter assegurado o seu direito constitucional de assessoria jurídica integral e gratuita perante a Defensoria Pública, especialmente se, como dito nas manifestações publicadas em blog e na própria rede social do vereador, se pretender “privilégios”!!!
A Defensoria Pública não trabalha com privilégios... Trata-se de Instituição essencial a função jurisdicional do Estado e que respeita as prioridades legais, não privilegiando qualquer pessoa pela sua eventual ocupação social, atividade profissional ou outra qualquer característica pessoal. Trata-se, pois, de Instituição que observa os ditames constitucionais e legais!!!
Devemos deixar consignado que o tratamento cortês para com todos os assistidos e operadores do sistema de justiça é uma prática corriqueira no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, enquanto Instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, de modo a exercerem sempre suas atividades institucionais em um ambiente do mais alto respeito entre todos, sendo inadmissível que postura desastrosa e repercutida em Blog e Redes Sociais seja, agora, posta como postura de um profissional notadamente conhecido como da mais alta qualificação e respeito no serviço público.
Por oportuno, também, a ADPEMA ressalta que em recente pesquisa a Defensoria Pública é apontada por 92,4% da população brasileira como a instituição mais importante para a sociedade. Essa foi uma das conclusões do Relatório da Pesquisa de Satisfação e Imagem do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), divulgado no dia 13/09/2017.
Por necessário, lembremos que a Defensoria Pública do Estado do Maranhão mantém sua total atenção e respeito ao modelo constitucionalmente previsto para a assistência jurídica integral e gratuita, que inclusive conta com diretrizes internacionais, a exemplo da Resolução 67/187, aprovada em dezembro de 2012, pela Assembleia Geral da ONU, e reforçada pela Declaração de Joanesburgo (África do Sul), ocorrida em junho/2014, e da Resolução AG/RES nº 2887/2016 OEA, aprovada durante o 46º Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, que ocorreu em Santo Domingo (República Dominicana), em junho/2016, não havendo qualquer pretensão de satisfação de interesse privado nas causas patrocinadas pelos Defensores Públicos.
Vale lembrar, por derradeiro, que a Defensoria Pública do Estado do Maranhão é ganhadora de dois “Prêmio Innovare” (2016 e 2014), tido como o maior reconhecimento ofertado pela justiça brasileira, exatamente pela excelência de seus serviços ofertados para a população maranhense, sempre de maneira respeitosa, cordial e harmoniosa.
Por fim, a ADPEMA reitera o seu repúdio às ilações levianas promovidas pelo vereador Wederson Gaeth de Brito, o Bilu, e esclarece que adotará as medidas jurídicas cabíveis contra tais agressões, que, pela sua natureza, ofendem de forma indireta todos os demais Defensores Públicos e a própria Defensoria Pública do Estado do Maranhão
MURILO Carvalho Pereira GUAZZELLI
PRESIDENTE ADPEMA