A partir desta segunda-feira (30), as comarcas de Matões e
Parnarama passam a receber e processar 23 tipos de classes judiciais de âmbito
cível exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema Processo Judicial
eletrônico (PJe), deixando de receber essas categorias processuais em meio
físico (papel). A implantação está prevista no cronograma de expansão do PJe,
disposto na Portaria Conjunta N° 10/2018, assinada pelo presidente
do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, e pelo
corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.
A tramitação judicial sem uso do papel alcançará 31 comarcas
de entrância inicial ainda no segundo semestre de 2018, compreendendo as
classes processuais cível e comércio; recuperação de empresas; registros
públicos; arbitragem; família e casamento; interdição: tutela, curatela e
ausência; sucessões: inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; fazendas
públicas Estadual e Municipal, inclusive execução fiscal; improbidade
administrativa; ação acidentária (ações do Art. 129, inciso II, da Lei nº
8.213, de 24 de junho de 1991); saúde pública; meio ambiente; fundações;
interesses difusos e coletivos; interesses individuais homogêneos e individuais
indisponíveis; improbidade administrativa, ambiental e urbanística; medidas de
proteção de interesse de idoso; medidas protetivas de urgência (Lei Maria da
Penha); infância e juventude – Seção Cível e Administrativa; causas de acidente
de trânsito de menor complexidade; causas cíveis de menor complexidade; causas
das relações de consumo de menor complexidade; cartas precatórias e cartas de
ordem das competências listadas nos itens anteriores.
Este mês, a implantação e utilização obrigatórias do PJe
também já foram efetivadas nas comarcas de São João Batista; Matinha; Montes
Altos; Itinga do Maranhão; Carolina e Riachão. Ainda este ano, passam a atuar
com o processo eletrônico as comarcas de Amarante do Maranhão; Senador La
Roque; São Mateus; Anajatuba; Santa Luzia do Paruá; Bom Jardim; São Bento; São
Vicente Férrer; Santo Antônio dos Lopes; Joselândia; Carutapera; Cândido
Mendes; Penalva; Vitória do Mearim; Pio XII; Olho d'Água das Cunhãs;
Esperantinópolis; Igarapé Grande; Cururupu; Mirinzal; Tutoia; Santa Quitéria e
Arame.
A regra não se aplica às ações de conhecimento ajuizadas
antes da implantação do PJe/TJMA nas unidades jurisdicionais incluídas no
cronograma e que tramitam em autos físicos, assim como não inclui a
desmaterialização dos processos que, ainda na fase de conhecimento, atualmente
tramitam em suporte físico.
INTIMAÇÕES - A Portaria Conjunta n° 10/2018 também estabelece
critérios para a realização de comunicações processuais e publicação de atos
judiciais. As citações e intimações das partes e procuradores cadastrados na
plataforma serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do
PJe ou, nos casos em que a lei não exija vista pessoal, por publicação no
Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Poder Judiciário estadual. A publicação
no DJe substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de
intimação, inclusive via sistema ou portal eletrônico, à exceção dos casos em
que a lei exija vista ou intimação pessoal.