Uma decisão cautelar proferida pela juíza
substituta Cáthia Rejane Portela, da comarca de Parnarama, determinou a
indisponibilidade de bens do atual Prefeito do município, Raimundo Silva
Rodrigues, na ordem de R$ 2.278.061,15 (dois milhões, duzentos e setenta e oito
mil, sessenta e um reais e quinze centavos). A decisão se refere a uma ação do
Ministério Público que tem como objeto a irregularidade na prestação de contas
do requerido quando exerceu outro mandato como Prefeito de Parnarama, em 2006.
A irregularidade, segundo o órgão ministerial, foi na quantidade de despesas
sem licitação realizadas pelo gestor.
Destaca o
pedido que Raimundo Silvana, na condição de gestor da administração direta e do
Fundo Municipal de Saúde, realizou diversas despesas sem observar o regular
procedimento licitatório para contratação de obras em estradas vicinais,
compras de peças de veículos, aquisição de material de informática, materiais
gráficos, materiais didáticos, materiais de construção e reforma, aquisição de
gêneros alimentícios, contratação de frete de veículos, aquisição de
combustível e contratação de serviços de assessoria jurídica. A defesa alegou
que a ação ajuizada não é a adequada para o caso concreto discutido.
“Tais fatos
levaram ao julgamento de reprovação das contas da administração direta e do
Fundo Municipal de Saúde de Parnarama, conforme parecer do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão. Diante desse contexto, vislumbro a existência de
indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa,
perpetrados pelo requerido, consubstanciando-se o deferimento da medida
cautelar requerida”, diz a decisão, ressaltando que a indisponibilidade de bens
há de ser decretada em caráter provisório, com o simples propósito de assegurar
o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público.
Para a juíza,
a medida de indisponibilidade de bens encontra-se em acordo com determinação
constitucional, aplicada aos agentes públicos que, comprovadamente, tenham
causado lesão ao erário. O Poder Judiciário determinou a expedição de Ofício
aos Detrans de Maranhão e Piauí para que procedam à averbação da
indisponibilidade de bens nos veículos automotores que constem o nome do
prefeito como proprietário, até o limite acima descrito. De igual modo, foram
oficiados os cartórios de registros de imóveis de Parnarama, São Luís e
Teresina, no que se refere aos imóveis que tenham o Prefeito como proprietário.
O Banco
Central do Brasil também recebeu ofício no sentido de proceder à
indisponibilidade de ativos e investimentos em nome d Raimundo Rodrigues, via
Bacenjud (sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as
instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à
autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de
bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados) até o limite do
valor já descrito. A Justiça determinou, ainda, a citação de Raimundo Silva
Rodrigues para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa por meio de contestação. Leia mais.
Abaixo, em Arquivos Publicados, a decisão do Judiciário de Parnarama.