Anuncio por Imagem

Anuncio por Imagem

Liminar: Decisão decreta indisponibilidade de bens de Prefeito de Parnarama em mais de R$ 2 milhões

Uma decisão cautelar proferida pela juíza substituta Cáthia Rejane Portela, da comarca de Parnarama, determinou a indisponibilidade de bens do atual Prefeito do município, Raimundo Silva Rodrigues, na ordem de R$ 2.278.061,15 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, sessenta e um reais e quinze centavos). A decisão se refere a uma ação do Ministério Público que tem como objeto a irregularidade na prestação de contas do requerido quando exerceu outro mandato como Prefeito de Parnarama, em 2006. A irregularidade, segundo o órgão ministerial, foi na quantidade de despesas sem licitação realizadas pelo gestor.
Destaca o pedido que Raimundo Silvana, na condição de gestor da administração direta e do Fundo Municipal de Saúde, realizou diversas despesas sem observar o regular procedimento licitatório para contratação de obras em estradas vicinais, compras de peças de veículos, aquisição de material de informática, materiais gráficos, materiais didáticos, materiais de construção e reforma, aquisição de gêneros alimentícios, contratação de frete de veículos, aquisição de combustível e contratação de serviços de assessoria jurídica. A defesa alegou que a ação ajuizada não é a adequada para o caso concreto discutido.
“Tais fatos levaram ao julgamento de reprovação das contas da administração direta e do Fundo Municipal de Saúde de Parnarama, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Diante desse contexto, vislumbro a existência de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa, perpetrados pelo requerido, consubstanciando-se o deferimento da medida cautelar requerida”, diz a decisão, ressaltando que a indisponibilidade de bens há de ser decretada em caráter provisório, com o simples propósito de assegurar o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público.
Para a juíza, a medida de indisponibilidade de bens encontra-se em acordo com determinação constitucional, aplicada aos agentes públicos que, comprovadamente, tenham causado lesão ao erário. O Poder Judiciário determinou a expedição de Ofício aos Detrans de Maranhão e Piauí para que procedam à averbação da indisponibilidade de bens nos veículos automotores que constem o nome do prefeito como proprietário, até o limite acima descrito. De igual modo, foram oficiados os cartórios de registros de imóveis de Parnarama, São Luís e Teresina, no que se refere aos imóveis que tenham o Prefeito como proprietário.
O Banco Central do Brasil também recebeu ofício no sentido de proceder à indisponibilidade de ativos e investimentos em nome d Raimundo Rodrigues, via Bacenjud (sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados) até o limite do valor já descrito. A Justiça determinou, ainda, a citação de Raimundo Silva Rodrigues para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa por meio de contestação. Leia mais.

Abaixo, em Arquivos Publicados, a decisão do Judiciário de Parnarama.



Tags:

#buttons=(Ok, Vamos em frente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Verifique agora
Ok, Vamos em frente!