O Tribunal de Justiça do Maranhão indefiriu o pedido de
liminar do Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa ajuizada contra a ex-prefeita de Matões, Suely
Pereira, Antônio Layl, Izaías Ferreira, Luiz da Cruz, Inácio Carvalho, Rafael
Guimarães, CJ Comércio de Alimentos LTDA, Cícero Silva e João da Silva.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar,
interposto por Ministério Público Estadual da decisão de ID nº 18893501
(processo referência), que indeferiu a medida de urgência vindicada nos autos
da Ação de Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada contra Antônio
Layl da Silva Ribeiro e outros, ante a ausência de fumus boni iuris e periculum
in mora para a determinação de indisponibilidade dos bens dos réus.
Em suas razões (ID 3783534), o agravante alegou que “o
fundamento da decisão recorrida, no sentido de que deve haver prova do
desfazimento do patrimônio capaz de comprometer a efetividade de futura
decisão, não se coaduna com a proteção do patrimônio público, nem com a
sistemática da defesa da probidade administrativa”, asseverando que “a
demonstração exata da extensão do dano dar-se-á ao longo do processo”.
Afirmou que “é bastante a presença de indícios
suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário para
se decretar a indisponibilidade de bens”.