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Matões: Mais um ato de Improbidade Administrativa negado...

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão do dia 29 de outubro de 2019, negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor da ex-Prefeita de Matões Suely Torres e Silva e da Ex-Secretária de Ação Social Isamar Moura Nunes.


Na ação, o Ministério Público afirmava que, no exercício financeiro de 2009, as ex-gestoras do Fundo Municipal de Assistência Social teriam deixado de publicar extrato de contrato, realizaram dispêndios sem procedimento licitatórios e não efetivaram a autenticação de Notas Fiscais.

Em 1º grau, a Juíza Sheilla Cunha julgou improcedente a ação. 
Ao analisar o recuso, o Desembargador Raimundo Barros, relator, descartou a hipótese de cometimento de ato de improbidade administrativo pelas ex-gestoras.

Segundo o Advogado Alexandre Barbosa, que atuou na defesa das ex-gestoras, os Desembargadores entenderam que as provas produzidas nos autos demonstram que não ocorreram as ilegalidades narradas pelo Ministério Público, não tendo havido lesão aos cofres públicos e, por conseguinte, atos de improbidade administrativa.

Com este entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJ-MA decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do MP/MA.
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