Na
ação, o Ministério Público afirmava que, no exercício financeiro de 2009, as ex-gestoras
do Fundo Municipal de Assistência Social teriam deixado de publicar extrato de
contrato, realizaram dispêndios sem procedimento licitatórios e não efetivaram
a autenticação de Notas Fiscais.
Em
1º grau, a Juíza Sheilla Cunha julgou improcedente a ação.
Ao
analisar o recuso, o Desembargador Raimundo Barros, relator, descartou a
hipótese de cometimento de ato de improbidade administrativo pelas ex-gestoras.
Segundo
o Advogado Alexandre Barbosa, que atuou na defesa das ex-gestoras, os Desembargadores
entenderam que as provas produzidas nos autos demonstram que não ocorreram as
ilegalidades narradas pelo Ministério Público, não tendo havido lesão aos
cofres públicos e, por conseguinte, atos de improbidade administrativa.
Com
este entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJ-MA decidiu, por unanimidade, negar
provimento ao recurso do MP/MA.